Professor Norberto Florindo dá dicas para se dar bem em Código de Trânsito Brasileiro
Nesta reta final para a prova do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), estamos publicando uma série com dicas para te auxiliar na preparação. Desejamos que você conquiste a aprovação e garanta uma vida estável. Afinal, com uma remuneração de R$10.357,88 (valor atualizado de 2019), dá para fazer um bom pé de meia, não é mesmo?
E para afunilar seus estudos, convidamos o professor de Código de Trânsito Brasileiro, Norberto Florindo, para destacar alguns tópicos da matéria que merecem atenção especial. Confira abaixo:
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- Não é possível aplicar o princípio da consunção na hipótese de crime de embriaguez ao volante que resulte em lesão corporal – conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça – recurso especial: 1.629107/DF – 26/03/2018 – crimes previstos nos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delitos autônomos. Bens jurídicos distintos. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção – ementa.
- Não é possível aplicar o instituto da transação penal para o crime de
lesão corporal culposa no trânsito quando o sujeito ativo da conduta estiver sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Os crimes de trânsito são passíveis de transação penal quando a pena máxima for igual ou menor a dois anos, exceto, quando ocorrer alguma das vedações legais vigentes no
Código de Trânsito Brasileiro, bem como de suspensão condicional do processo, quando a pena mínima for menor ou igual a um ano, conforme previsão legal vigente na Lei nº 9.099/95.
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- O crime de lesão corporal culposa no trânsito é considerado uma infração de menor
potencial ofensivo nos termos da Lei nº 9.099/95. Contudo, o procedimento de polícia judiciária a ser instaurado para oportuna apuração desse crime deverá ser o inquérito policial.
- A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou habilitação para
dirigir um veículo automotor tem período de dois meses a cinco anos e somente deverá ser aplicada após o acusado cumprir a pena privativa de liberdade.